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Reconhecimento de Firmas

O que é?

 É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário, que depositou a sua firma no Cartório.

Como é feito?

Existem dois tipos de reconhecimento de firma: 

a) Reconhecimento de Firma por Semelhança: 
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (“ficha de firma”) no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. O Registrador/Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma. 
Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no cartório, sendo afixado um selo e assinando.

b) Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo: 
• Documento de transferência de veículos 
• Títulos de crédito 
• Contratos com fianças e avais 

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais, assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.

Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Registrador/Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele. 

Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do funcionário e assinou o documento.