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Pacto Antenupcial

Trata-se de um contrato firmado entre os nubentes antes do enlace matrimonial. Através de escritura pública, feita em Cartório de Notas, os noivos que optarem por um regime de bens para o casamento diferente do regime legal da comunhão parcial de bens, podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento. O Código Civil nos oferece 5(cinco) diferentes regimes de bens, mas os noivos no pacto podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando figuras dos regimes estabelecidos no Código Civil.