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Escritura de Separação e Divórcio

Quais são os requisitos para se fazer o divórcio ou a separação extrajudicial? 

Com a publicação da Lei 11.441, de 04/01/07, tornou-se possível a realização de divórcio e separação em cartório, mediante escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia, desde que seja consensual, não haja filhos menores ou incapazes do casal e desde que haja assistência de advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. Há exceção a esta regra, contudo, em virtude da inclusão dos parágrafos 1º e 2º ao art. 310 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/ TJRJ– Parte Extrajudicial, senão vejamos:

Art. 310. As partes devem declarar ao Tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.

§ 1°. Havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

§ 2°. Nas hipóteses em que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de separação ou divórcio, diante da existência de filhos menores, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos.”

Se houver litígio, o divórcio e a separação podem ser feitos em cartório? 

Não, neste caso o divórcio e a separação devem necessariamente ser feitos em Juízo.

É necessário estar separado para se divorciar?

Não, a Emenda Constitucional 66/2010 eliminou os prazos antes necessários para o divórcio. O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.

Quais são as vantagens do divórcio e da separação extrajudicial?

A agilidade e a desburocratização do processo e o barateamento do custo.

A assistência jurídica nas separações, nos divórcios e nos inventários pode ser feita por um único advogado?

Sim.

Na hipótese de um dos herdeiros ser advogado, poderá ele figurar como herdeiro e assistente jurídico, simultaneamente?

Sim.

Há incidência do imposto de transmissão nas separações e nos divórcios?

Nos processos de separação ou de divórcio, em que haja bens a partilhar poderá incidir o imposto de reposição, devido ao Município (letras “a” e “b”, inciso X, art. 5º, da Lei 1364/88) ou o imposto de doação, devido ao Estado (art. 1º, da Lei 1427/89).

Ocorrendo a separação do casal por via judicial, pode ser feita a conversão em divórcio por escritura pública?

Sim. O divórcio ou a separação produzem seus efeitos imediatamente na data da lavratura da escritura pública, porque esta não depende de homologação judicial. O traslado extraído da escritura pública deverá ser apresentado para averbação da separação ou do divórcio junto RCPN e para o Registro de Imóveis, se houver.