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Emancipação

A emancipação é feita por escritura pública em Cartório de Notas e trata-se de ato irrevogável, ou seja, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos, pois permite a independência antes de se completar os 18 anos de idade. Os pais mesmo que separados, deverão comparecer ao Cartório, ou somente um deles na falta do outro, juntamente com o filho a ser emancipado, com idade superior a 16 anos.  Deverá ser apresentada a certidão de nascimento do adolescente, RG e CPF original do filho e dos pais e o comprovante de residência.