O que é necessário para se fazer o COMVEN?
Apresentar-se no Cartório com o DUT expedido pelo DETRAN integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, e requerer que se faça a comunicação de venda do veículo junto ao DETRAN.
Qual a vantagem de se fazer o COMVEN?
Rapidez, segurança, Comodidade, já que se trata de um serviço prestado em Cartório e que conta com a fé pública de um Tabelião e o vendedor não precisa se dirigir ao Detran, além da isenção das responsabilidades civil, administrativa e criminal sobre o veículo, evitando que o antigo proprietário do veículo seja responsabilizado por atos cometidos por terceiros, envolvendo o veículo em questão, após a transferência, tais como: cobranças indevidas de multas e IPVA.
Além disso, o vendedor recebe na hora uma certidão comprovando a comunicação de venda feita ao DETRAN.