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Comunicação de Venda - COMVEN

O 4º Ofício de Notas e de Registro de Imóveis é um dos Cartórios autorizados pelo DENATRAN a realizar o COMVEN.  http://www.comven.com.br/pub/index.php/Cartorios-Autorizados/Rio-de-Janeiro.html. Comunicação Eletrônica de Venda é o serviço que registra e oficializa, através de meio eletrônico, em tempo real, a comunicação da venda de um veículo na base de dados nacional do registro Nacional de veículos Automotores – RENAVAM.

O que é necessário para se fazer o COMVEN?

Apresentar-se  no Cartório com o DUT expedido pelo DETRAN integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, e requerer que se faça a comunicação de venda do veículo junto ao DETRAN.

Qual a vantagem de se fazer o COMVEN?

Rapidez, segurança, Comodidade, já que se trata de um serviço prestado em Cartório e que conta com a fé pública de um Tabelião e o vendedor não precisa se dirigir ao Detran, além da isenção das responsabilidades civil, administrativa e criminal sobre o veículo, evitando que o antigo proprietário do veículo seja responsabilizado por atos cometidos por terceiros, envolvendo o veículo em questão, após a transferência, tais como: cobranças indevidas de multas e IPVA.
Além disso, o vendedor recebe na hora uma certidão comprovando a comunicação de venda feita ao DETRAN.