contato@cartorionovafriburgo.com.br

Autorização de Viagem para Menores

De acordo com o Art. 83. do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.  A Polícia Federal, com o intuito de tornar mais seguro o embarque de crianças ao exterior, estipulou que a autorização de viagem de menor desacompanhado ou acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiros ao exterior, contenha a assinatura dos pais reconhecida em cartório, podendo ser por semelhança (Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º).