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Atos Eletrônicos

Nós do 4º Ofício de Nova Friburgo informamos que estamos disponibilizando os serviços de atos eletrônicos buscando sempre com presteza estar à frente e trazer mais praticidade e segurança para nossos clientes nesse momento delicado em meio à pandemia.

Os atos eletrônicos podem ser feitos de maneira totalmente digital sem a necessidade de comparecer ao Cartório e sem nenhum contato físico entre os clientes e nossos colaboradores, que no momento se faz tão necessária para a preservação de todos.

Para efetuar qualquer ato eletrônico é necessário que as partes tenham o certificado digital da plataforma e-notariado ou outro certificado que contenha a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, mas caso ainda não possua o Certificado Notarizado, nós fazemos este serviço.

Alguns atos contemplados: Escritura de Compra e venda, Constituição de garantia hipotecária, Escritura de alienação fiduciária, Escritura declaratória, União estável, Divórcio, Declaratória de cremação, Inventário, Promessa de compra e venda, Rescisão, ou distrato, Procurações entre outros atos.

Basta comparecer ao Cartório e apresentar os seguintes documentos:

• Carteira de Identidade ou CNH ou Carteira Nacional de Estrangeiro, se estrangeiro domiciliado no Brasil;

• Passaporte, se Estrangeiro não domiciliado no Brasil;

• Comprovante de residência

De acordo com o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento CGJTJRJ nº 31/2020, consolidado pelo Provimento CGJTJRJ 42/2020 os atos notariais celebrados por meio eletrônico produzirão os efeitos previstos no ordenamento jurídico quando observarem os requisitos necessários para a sua validade.

Com efeito, toma-se como base a Orientação nº 09/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a observância de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, sendo certo que, por outro lado, há necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais, posto que os serviços notariais são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo.

Assim, fica instituído o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, disponibilizado na internet pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica, com objetivo de interligar os notários, permitindo a prática de atos notariais eletrônicos, o intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados.