O que é uma ata notarial?
Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião ou seus escreventes autorizados relatam, de forma objetiva, aquilo que vê e ouve. Assim, a ata notarial nada mais é do que certificação de determinado fato pelo tabelião fazendo prova plena.
A Ata Notarial está prevista em lei?
Sim. O art. 236, da Constituição da República, que se refere à atividade notarial e registral, foi regulamentado pela Lei Federal nº 8.935, de 18.11.1994, que, por sua vez, previu, no seu inciso III, art. 7º, a Ata Notarial como um dos atos da competência exclusiva dos Tabeliães de Notas, ao lado de escrituras, procurações, testamentos públicos, além dos reconhecimentos de firmas e autenticações de cópias de documentos.
Porque fazer uma Ata Notarial?
A Ata Notarial poderá ser utilizada como um importante instrumento no cotidiano dos advogados, de pessoas em geral e no interesse da própria Justiça, podendo exercer uma função de pré-prova para os processos judiciais, diante da existência da fé pública, de que está a mesma legalmente revestida.