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Apostila de Haia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
Para que um cidadão brasileiro legalize algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija ao 4º Ofício de Notas e de Registro de Imóveis, apresentando o Documento que deseja apostilar, (alguns documentos deverão estar com firma reconhecida  da pessoa que o expediu, atestando assim a veracidade da assinatura). O cidadão receberá o seu documento autenticado (apostila), com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.