O que é?
A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa.
Quais os documentos exigidos?
Qualquer Documento de identidade original com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, que já venha com CPF.
Um estrangeiro piode abrir firma?
Sim, se estrangeiro com visto permanente, basta apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro válido.
Se estrangeiro com visto temporário, basta apresentar passaporte com visto válido ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
Um deficiente visual pode abrir firma?
Sim, desde que compareça ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.
O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma?
Sim, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690).