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Abertura de Firmas

O que é?

A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa.

Quais os documentos exigidos?

Qualquer Documento de identidade original com foto e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação, que já venha com CPF. 

Um estrangeiro piode abrir firma?

Sim, se estrangeiro com visto permanente, basta apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro válido.
Se estrangeiro com visto temporário, basta apresentar passaporte com visto válido ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).

Um deficiente visual pode abrir firma?

Sim, desde que compareça ao Cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.

O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode abrir firma?

Sim, desde que emancipado ou com a assistência do pai e da mãe (artigo 1.634, inciso V e artigo 1.690).